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 Modelo de Aviso de Prévio de Férias 
AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS 

Comunicação ao Sr. (.............) 

O EMPREGADOR vem, através do presente, notificar o EMPREGADO, com antecedência de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho(1), que concederá férias no período abaixo determinado. 

PERÍODO DE AQUISIÇÃO: 

O período de aquisição originado do presente direito é de: (........) de (..........) a (...........) de (.............). 

PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS: 

O período de gozo das férias será de: (............) de (............) a (.............) de (............). 

BASE PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS: 

As Bases para os cálculos são as seguintes: 

Faltas não justificadas somam um total de (...); (2). 

Salário base é de R$ (......) (valor expresso) e 

Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): (......). 

Vencimentos: 

Valor da remuneração - R$ (......) (valor expresso); 

Adicional 1/3 férias - R$ (......) (valor expresso); 

1a. Parcela 13o. Salário - R$ (.......) (valor expresso); 

Sendo, portanto o total da remuneração R$ (.......) (valor expresso). 

Deduções: 

INSS - R$ (......) (valor expresso); 

IRF - R$ (........) (valor expresso); 

que somam R$ (.........) (valor expresso). 

O valor líquido a receber será então de R$ (..........) (valor expresso). 

Pelo presente fica o empregado comunicado que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito, estando à sua disposição a importância líquida de R$ (......) (valor expresso), a ser paga adiantadamente(3). 

(Local data e ano). 

(Nome e assinatura do Empregador) 

(Nome e assinatura do Empregado) 

NOTAS 

1. De acordo com o artigo 135, §2º, a concessão das férias será anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. 

2. Para determinação da quantidade de dias disponíveis para o gozo das férias, observar-se-á o número de faltas não justificadas, de acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas. 

3. Nos termos do artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. 

 

 

 



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