DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CIDADE DE CURITIBA
AUTO DE INFRAÇÃO - ICMS
Os contribuintes [Nome do contribuinte] e [Nome do contribuinte], autuados por infração à legislação fiscal, que rege o ICMS, sob pena de revelia, ficam intimados a apresentar suas defesas por escrito, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicidade deste. As defesas devem ser dirigidas ao Delegado Regional Tributário da Cidade de Curitiba e entregues nos respectivos Postos Fiscais onde estiverem jurisdicionados e onde aguardarão a decorrência do prazo. As multas poderão ser pagas com 50% de desconto, desde que, no mesmo ato, os contribuintes recolham integralmente o imposto porventura exigido, assim como renunciem expressamente à defesa, reclamação ou recurso.
Contribuinte - Nº Inscrição - Nº do AIIM - Série - Valor do Imposto - Valor da Multa - Capitulação.
(ou) [...]
É concedido o prazo de trinta dias para a apresentação de defesa contra a presente autuação, contados da data da sua publicação no Diário Oficial da União (ou Estado, ou Município), de conformidade com o art. [artigo].
Curitiba, [dia] de [mês] de [ano]
[Nome],
[Cargo do Signatário].
NOTA: Nome do signatário com iniciais maiúsculas, seguido de vírgula; cargo do signatário com iniciais maiúsculas, em negrito, seguido de ponto.