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 Modelo de Resolução

RESOLUÇÃO Nº [nº], DE [dia] DE [mês] DE [ano]


Regulamenta os procedimentos de classificação de licitantes nas concorrências para registro de preços e as negociações registradas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ........................., no uso da delegação de competência conferida pela Lei nº [nº] de [dia] de [mês] de [ano] e
considerando o artigo 12 do Decreto nº [nº] de [dia] de [mês] de [ano].;
considerando o artigo 48, parágrafo 3º da Lei nº [nº];
considerando a redação da Lei nº [nº] de [dia] de [mês] de [ano];
considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de classificação de licitantes nas concorrências para registro de preços e as negociações registradas,

RESOLVE:

Art. 1º Serão convocados para firmar a Ata de Registro de Preços todos os proponentes que concordarem com o fornecimento do bem ou a prestação de serviços ao preço do primeiro colocado, mantidas a ordem de classificação dos preços cotados e as mesmas condições editalícias.


Art. 2º O controle dos preços registrado será exercido com base na dinâmica do mercado, podendo caracterizar redução ou elevação de seus valores.


§ 1º A Administração poderá convocar os licitantes classificados após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução e manter a cotação em qualidade e especificações indicadas na proposta, em decorrência da redução dos preços de mercado.


§ 2º O licitante poderá desonerar-se do compromisso ajustado quando, a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, motivo de força maior ou caso fortuito, através das seguintes exigências:


I - comprovação feita por meio de documentos, como:


a) lista de preços do fabricante;


b) nota fiscal de aquisição da matéria-prima, do transporte da mercadoria referentes à época da elaboração proposta;


c) do pedido de desoneração do compromisso;


II - reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente desonerará o licitante em relação ao item;


III - a Administração, simultaneamente ou após a desoneração, poderá:


a) requerer aos licitantes que foram classificados na concorrência para o SRP com o respectivo item, a apresentação de nova proposta julgando-a de acordo com a planilha de custos e pesquisa de mercado;


b) promover nova licitação para o item.


§ 3º As alterações decorrentes serão publicadas na Imprensa Oficial.


Art. 3º O preço registrado poderá ainda ser cancelado pela Administração mediante solicitação formal do licitante que comprovar, na forma do artigo anterior que está impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, ressalvadas as aquisições efetivadas até a data da decisão.


Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese desse artigo, se a solicitação for efetuada antes da emissão da ordem de compra ou serviço e respectiva nota de empenho pela Administração, ficará o licitante desonerado da aplicação de penalidades.

Nome.

NOTA: Nome do signatário com iniciais maiúsculas, seguido de vírgula; cargo do signatário com iniciais maiúsculas, em negrito, seguido de ponto.

 

 

 



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